As novas gasolinas aditivadas lançadas recentemente no mercado com tecnologia mais avançada já estão circulando e prometem melhor rendimento, proteção ao veículo, além de melhor aproveitamento de energia.
Como são aditivadas, o revendedor não precisará se preocupar se o posto já comercializa este tipo de combustível, basta fazer a substituição. Mas, caso o revendedor faça alguma modificação na forma de comercialização, como por exemplo aumentar o número de bombas, então deve fazer a alteração na Ficha de Atualização Cadastral (FAC) junto à ANP, no prazo de 30 dias após as mudanças realizadas.
Na comunicação visual das bombas de abastecimento, conforme a lei determina, o nome do combustível poderá constar apenas como Gasolina Aditivada, ou receber a nova marca comercial. O cupom fiscal do estabelecimento também pode exibir a nova marca do combustível.
É importante lembrar que a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) da nova gasolina fornecida pela distribuidora deve ser mantida obrigatoriamente no posto. O mesmo procedimento é exigido pela Resolução ANP nº41/13 para os demais produtos químicos perigosos existentes no estabelecimento.
Caso tenha alguma dúvida a respeito deste ou outro assunto, entre em contato com o Sincopetro.
Fonte: Sincopetro / Imagem: Petrobras