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Monthly Archives: março 2014

Secretaria da Fazenda de SP prorroga o prazo para a implantação do sistema SAT – CFe

sat_cfePortaria CAT 30, de 28-02-2014

(DOE 01-03-2014)

Altera a Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012:

I – o artigo 7º:

“Artigo 7º – Caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de CF-e-SAT.

Parágrafo único – Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, previstas no “caput”, o contribuinte:

1 – enviará, conforme disposto no inciso I do artigo 24, as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda não transmitidos à Secretaria da Fazenda;

2 – no caso de reaver o equipamento, poderá solicitar o seu desbloqueio à Secretaria da Fazenda, no posto fiscal de vinculação do estabelecimento.” (NR);

II – o “caput” e o § 1º do artigo 27:

“Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subseqüente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;

b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;

c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

3 – até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.” (NR);

III – os incisos II e III do “caput” do artigo 33-A:

“II – campo ID I19(xTextoDet): utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP, conforme definido pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; informar 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP;

III – campo ID 107 (uCom): utilizar a unidade de medida da codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP.” (NR).

Artigo 2º – Fica acrescentado o § 5º ao artigo 27 da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, com a seguinte redação:

“§ 5º – Até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.” (NR).

Artigo 3º – Fica revogado o artigo 6º da Portaria CAT-147/12, de 05-11-2012.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: Sefaz/SP – Plumas Assessoria Contábil

Prazo para apresentar tributos no cupom fiscal é até 10 de junho

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Um levantamento recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que apenas 8,8% das 16,5 milhões de empresas existentes no Brasil já se adaptaram à Lei Federal 12.741/12, que obriga estabelecimentos comerciais a declararem os tributos dos produtos nos cupons fiscais. “As grandes redes já apresentam, mas os pequenos comércios ainda acham que é um processo complicado”, diz o diretor de tecnologia do IBPT, Othon de Andrade Filho.

No ranking do instituto, São Paulo ocupa o primeiro lugar, com 464.457 empresas que já apresentam os impostos ao consumidor. As que ainda não fizeram as adaptações têm até o dia 10 de junho deste ano para se regularizarem. De acordo com Othon, a decisão já é obrigatória, no entanto, as punições iniciarão somente a partir da data estipulada.

Como se adaptar?
O IBPT disponibiliza gratuitamente na página De Olho no Imposto um manual para adaptação, assim como um arquivo com as alíquotas de impostos atribuídos a cada produto. No entanto, Andrade sinaliza que na maioria dos casos é necessária apenas uma atualização de sistema. “Já identificamos que mais de 90% das empresas de software do Brasil fizeram o download do conteúdo e inseriram em seus sistemas. Basta o dono do comércio entrar em contato com o fabricante do software que utiliza e solicitar uma atualização.”
Além do portal De Olho no Imposto, o instituto mantém o Empresômetro, site com dados sobre o perfil empresarial brasileiro, e o site do IBPT, com notícias e atualizações sobre o setor.

Fonte: IBPT – Foto: Imediadata

Aumento da gasolina divide grupos dentro do governo

formatação_imagens_notíciasUm reajuste no preço da gasolina pode ser concedido antes das eleições presidenciais, que ocorrem em outubro. Técnicos envolvidos com o assunto no governo federal garantiram que não há “qualquer tabu” eleitoral. Este, no entanto, é o único consenso na equipe econômica do governo Dilma Rousseff quando o assunto é gasolina. No governo, tal como ocorreu no ano passado, há dois grupos divididos quanto ao aumento do preço do combustível.

De um lado há aqueles que defendem um reajuste pequeno, que deve ser concedido logo, de forma a atenuar as dificuldades enfrentadas pela Petrobrás na compra da gasolina importada, vendida a um preço muito superior àquele que pode ser comercializado nos postos. Esse reajuste daria um fôlego ainda maior para a estatal tocar investimentos e aumentar a produção e refino de petróleo e gás – movimento que deve impulsionar o PIB de 2014. No ano passado, a produção de petróleo da Petrobrás caiu 2,5% em relação a 2012.

Do lado oposto, um grupo no governo aponta que um reajuste colocaria pressão “desnecessária” sobre a inflação, e ocorreria justamente no momento em que o BC aponta que o longo ciclo de aumento da taxa básica de juros pode estar terminando. Esse grupo avalia que a recente melhora de humor do mercado financeiro com a política econômica tem tido efeito na taxa de câmbio, com uma leve valorização do real em relação ao dólar. Com um real um pouco mais valorizado, a pressão sobre a Petrobrás diminui, uma vez que barateia o combustível importado. Além disso, esse grupo aponta que a melhora de produção e refino da Petrobrás ao longo do ano também reduzirá a necessidade de importação.

O fato de não existir um tabu a ser derrubado quanto ao reajuste da gasolina não significa, também, que haja uma data específica para a alta. Segundo explicou uma fonte da área econômica, o reajuste pode ocorrer “a qualquer momento”, uma vez que a política de preços criada pela Petrobrás e o governo no fim do ano passado prevê um “gatilho” automático quando o descasamento entre o preço internacional e aquele que vigora no Brasil atinge e se estabiliza em torno de um determinado patamar, que o governo não revela qual. Sabe-se, porém, que a fórmula leva em conta a taxa de câmbio e a cotação do barril de petróleo em dólares.

O governo avalia que obteve uma “trégua” com o mercado financeiro e os investidores internacionais. O mau humor com a política econômica que atingiu o ápice no fim do ano passado começou a se dissipar com o movimento assertivo do BC em janeiro, ao elevar a taxa básica de juros em 0,5 ponto porcentual, e com a meta fiscal “realista” divulgada na semana passada. A equipe econômica sabe que neste ano é preciso cumprir a palavra, após as manobras para fechar as contas fiscais em 2012 e do fato de ter cumprido a meta do ano passado graças à enorme entrada de receitas extraordinárias – criadas pelo governo, que elevou o bônus de assinatura do campo de Libra, no pré-sal, e reabriu o Refis.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Relação etanol/gasolina sobe para 70,04%, diz Fipe

relacao etanol x gasolinaAbastecer o carro com etanol na cidade de São Paulo voltou a ficar desvantajoso, como mostra pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A relação entre o preço do álcool combustível e o da gasolina rompeu a marca dos 70% e chegou a 70,04% na terceira semana de fevereiro, depois de atingir 68,36% no período anterior. O número registrado na penúltima semana de fevereiro também é maior que o apurado em igual período de 2013, quando foi de 68,23%, segundo a Fipe.

Desde o início de fevereiro, a relação entre os preços dos dois combustíveis tem oscilado, mas a tendência é de que cada vez mais fique desfavorável abastecer o veículo com etanol, dado o período de entressafra, avaliou Rafael Costa Lima, economista da Fipe e também coordenador do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na capital paulista.

Para alguns especialistas, o uso do etanol deixa de ser vantajoso em relação à gasolina quando o preço do derivado da cana-de-açúcar representa mais de 70% do valor da gasolina. A vantagem é calculada considerando que o poder calorífico do motor a etanol é de 70% do poder dos motores a gasolina. Entre 70% e 70,50%, é considerada indiferente a utilização de gasolina ou etanol no tanque.

Os preços do etanol seguem em alta em outro levantamento da Fipe. Os preços subiram 0,81% na terceira quadrissemana de fevereiro (últimos 30 dias terminados na sexta-feira) ante 0,05% na segunda leitura. Já o valor da gasolina nos postos paulistanos avançou 0,01%, após queda de 0,08% na segunda medição do mês. Com o aumento do etanol, o grupo Transportes – um dos componentes do IPC-Fipe – acelerou para 0,46%, ante 0,42%. “Também houve aceleração na taxa de veículo próprio (de 0,28% para 0,42%)”, disse Costa Lima, ao justificar o resultado do grupo Transportes. Já o IPC-Fipe desacelerou para 0,58% na terceira quadrissemana de fevereiro, após 0,73% na segunda.

Fonte: Agencia Estado