Com a edição da Lei 13.918/2009, as pessoas jurídicas – sujeito passivo dos tributos estaduais – ficaram obrigadas a providenciar o cadastramento no DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) por meio de certificado digital, conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 141/2010 e posteriores atualizações.
O DEC funciona como uma caixa postal, no qual a SEFAZ encaminha comunicações aos contribuintes dispensando as publicações no DOE (Diário Oficial do Estado) ou por via postal.
Por essa razão deverá ser acessado, diariamente, evitando a perda de prazo para manifestação junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O Sincopetro alerta mais uma vez para que os revendedores associados fiquem atentos, pois a SEFAZ está utilizando essa ferramenta para notificar as empresas obrigadas a EFD Escrituração Fiscal Digital que, eventualmente, deixaram de enviar eletronicamente.
Para obter informações adicionais sobre o DEC acesse: www.dec.fazenda.sp.gov.br.
Caso tenha alguma dúvida, consulte a Assessoria Contábil/Fiscal do Sincopetro que atende de segunda e quarta-feira na sede, das 10h às 17h – é preciso agendar com antecedência ligando para (11) 2109-0600 e preencher a ficha de atendimento disponível no site do Sincopetro (www.sincopetro.org.br).
Fonte: Sincopetro / Imagem: Agência Navegantes